Luiz Carlos Sales Rodrigues
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Luiz Carlos Sales Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Luiz Carlos Sales Rodrigues, bom dia
Normalmente não, e explico:
- A empresa médica envia a DMED que detalha os recebimentos referente o convênio médico. Na Declaração que eles enviam, quem pagou o convênio foi o CNPJ. Certo?
- Se o MEI não tiver folha de pagamento via e-social demonstrando o desconto em holerith do funcionário registrado e mostrando que o convênio é do funcionário x e dependente x, o pagamento fica alocado no cnpj e não na pessoa física.
Então para levar o pagamento do convênio médico do MEI para a Declaração IRPF você precisa demonstrar que foi descontado em folha de pagamento. E a transmissão disso hoje é pelo e-social.
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